LGPD — Proteção de Dados Pessoais
Lei nº 13.709/2018 · Última atualização: 12 de maio de 2026
Encarregado de Dados (DPO)
Nome: Jeferson Komati
E-mail: jtkomati@gmail.com
Empresa: KingYouBe
Nomeado conforme Art. 41 da LGPD. Responde a solicitações em até 15 dias úteis.
Seus direitos como titular (Art. 18)
Confirmação e acesso
Saber se tratamos seus dados e acessar uma cópia deles.
Correção
Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização e eliminação
Solicitar a anonimização ou exclusão de dados desnecessários ou tratados em desconformidade.
Portabilidade
Receber seus dados em formato estruturado para transferência a outro fornecedor.
Oposição
Opor-se a tratamentos realizados com base em legítimo interesse.
Revogação de consentimento
Revogar consentimento a qualquer momento, quando aplicável.
Revisão de decisões automatizadas
Solicitar revisão de decisões tomadas automaticamente que afetem seus interesses.
Reclamação à ANPD
Peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (www.gov.br/anpd).
Como exercer seus direitos
- Envie e-mail para jtkomati@gmail.com com o assunto [LGPD] Exercício de Direito.
- Informe: nome completo, e-mail cadastrado, direito que deseja exercer e, se aplicável, dados específicos em questão.
- Responderemos em até 15 dias úteis. Prazo pode ser estendido mediante justificativa.
- Podemos solicitar confirmação de identidade antes de atender a solicitação.
Dado sensível de saúde (Art. 11)
Dados de pacientes coletados para faturamento TISS (convênios) se enquadram na categoria de dados sensíveis de saúde (Art. 11 LGPD). Tratamos esses dados exclusivamente com base em obrigação legal (regulamentação ANS/TISS) e para prestação de serviços de saúde às clínicas. Aplicamos medidas de segurança reforçadas: criptografia, controle de acesso por função (RBAC) e logs de auditoria completos.
Transferência internacional de dados
A infraestrutura está hospedada na Vercel (regiões USA/EU) e banco de dados Supabase. Estas transferências são realizadas com garantias adequadas: cláusulas contratuais padrão e certificações de conformidade dos provedores.
Notificação de incidentes (Art. 48)
Em caso de incidente de segurança com risco ou dano relevante aos titulares, notificaremos a ANPD e os titulares afetados no prazo de 72 horas, conforme Art. 48 da LGPD, informando: natureza dos dados, número de titulares afetados, riscos e medidas adotadas para remediação.